Canter 3.5t

VERDADEIRO TAMANHO

O FUSO Canter 3,5 t é ideal para utilização na cidade e no ambiente urbano. As suas dimensões compactas e o seu design frontal-direccional, sem nariz, tornam-no extremamente ágil, manobrável e fácil de manobrar. Com o menor raio de viragem da classe de 3,5 toneladas – 10,2 m com uma distância entre eixos de 2.500 mm – e graças a uma excelente visibilidade geral, os condutores do Canter podem ir mais longe, quando com outras carrinhas teriam de fazer marcha atrás. Tudo isto com maior conforto de condução graças à suspensão independente de série no eixo dianteiro.

Pedir Informação »
Canter-3.5T-580x335.jpg

1.jpg
2.jpg
3.jpg

Canter 3,5t

Canter 3S13 (DUONIC 2.0) | Cabine Standard (1,7 m) / 3L | Motor Euro VI de 96 kW (130 CV) | Capacidade do Chassi de 1560-1600 kg | Comprimento da Carroçaria de 3500-3995 mm

Canter 3C13 (DUONIC 2.0) | Cabine Comfort (2 m) / 3L | Motor Euro VI de 96 kW (130 CV) | Capacidade do Chassi de 1425-1505 kg | Comprimento da Carroçaria de 3500-5725 mm

Canter 3S15 (DUONIC 2.0) | Cabine Standard (1,7 m) / 3L | Motor Euro VI de 110 kW (150 CV) | Capacidade do Chassi de 1560-1585 kg | Comprimento da Carroçaria de 3500-3995 mm

Canter 3C15 (DUONIC 2.0) | Cabine Comfort (2 m) / 3L | Motor Euro VI de 110 kW (150 CV) | Capacidade do Chassi de 1425-1490 kg | Comprimento da Carroçaria de 3500-5725 mm

Canter 3C15 D DUONIC 2.0 | Cabine Comfort, Dupla / 7L | Motor Euro VI de 110 kW (150 CV) | Capacidade do Chassi de 1215 kg | Comprimento da Carroçaria de 3985 mm

CABINAS ESTREITAS, LARGAS E DUPLAS.

Com o Canter 3,5 t, três variantes de cabina permitem uma configuração personalizada para se adaptar às necessidades individuais. A versão estreita da cabina individual standard, com uma largura de 1.695 mm, combina dimensões exteriores particularmente compactas com um interior relativamente espaçoso e três bancos de tamanho normal. Com uma largura de 1,995 mm cada, as duas outras variantes, Comfort Cabina Simples e Comfort Cabina Dupla, oferecem três e até seis lugares respetivamente.

Quem tem a escolha, tem o sucesso

Trabalha no ramo de pequenas obras, reparações ou entregas e tem de se deslocar regularmente pela cidade? Então, a Canter de 3,5t é o veículo certo para o seu trabalho. Com o diâmetro de viragem mais pequeno da sua classe e uma cabina com 1,70m ou 2m de largura, pode seguir em frente onde outros dificilmente cabem. E, ao mesmo tempo, não terá de prescindir do conforto durante a condução: as cabinas são espaçosas e a suspensão independente das rodas assegura uma experiência de condução tão agradável como dinâmica. Poderá comprovar que a Canter é tão fácil de conduzir como um automóvel. Com o maior comprimento de carroçaria em todo o segmento, a Canter de 3,5t proporciona-lhe, adicionalmente, diversas possibilidades de carroçarias individuais. Descarregue o catalogo aqui.

 

canter-35t.jpg

Fuso Canter 3.5t

  • Elevada manobrabilidade em espaços pequenos
  • Caixa de velocidades de dupla embraiagem DUONIC® 2.0 opcional com modo Eco
  • Suspensão independente das rodas dianteiras de série
  • Elevada manobrabilidade em espaços pequenos
  • 4 distâncias entre eixos


Contactos e Localização

Porto

Rua de Delfim Ferreira 188
4100-199 Porto

Como chegar até nós

Automóveis: 220 001 431 (Chamada para a rede fixa nacional)

Assistência Técnica: 220 001 468 (Chamada para a rede fixa nacional)

Serviços Administrativos: 220 001 452 (Chamada para a rede fixa nacional)

Rio Tinto

Rua Pedro Álvares Cabral 200-342
4435-386 Rio Tinto

Como chegar até nós

Automóveis: 220 001 470 (Chamada para a rede fixa nacional)

Assistência Técnica: 229 436 561 (Chamada para a rede fixa nacional)

Novidades

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.