Campanhas de Viaturas

Abarth 500e 100% Elétrico - Apenas 345€/mês + IVA

23/12/2024 | Automóvel

Abarth 500e 100% Elétrico - Apenas 345€/mês + IVA | Renting Leasys com Manutenção Incluída

Oferta válida até 31 de Dezembro 2024 - 5 anos ou 50.000 km de Garantia

Sinta a verdadeira performance elétrica com o Abarth 500e. Com o 113 kW de potência, autonomia até 300km e carregamento rápido 85 kW, é a mistura perfeita de emoção e eficiência.

Destaques:

  • Jantes 17" e Faróis Full LED
  • Uconnect 10,25" com Apple CarPlay e Android Auto sem fios
  • 3 Modos de Condução EV: Turismo, Scorpion Street, Scorpion Track
  • Segurança Avançada: Travagem Autónoma, Reconhecimento de Sinais, Assistente de Velocidade Inteligente

Com 4 anos de garantia ou 100.00 km, o Abarth 500e é feito para quem procura performance e inovação.

Encomende já o seu!

Campanha para Novo Abarth 500e 100% Elétrico, prazo 60 meses e 50.000 Km totais, para Empresas e ENI, válida até 31/12/2024 e limitada ao stock existente. Acresce IVA à taxa legal em vigor. Entrada inicial €4065 (S/IVA). Inclui os seguintes serviços: Aluguer, IPO, Manutenção e Gestão de Multas. Valores sujeitos a alteração de impostos ou taxas. Para as ilhas o custo de transporte decorre por conta do Cliente e o IVA será ajustado à taxa em vigor. A presente proposta não confere relação contratual e depende de prévia análise de crédito e validação por parte da Leasys. Imagem não contratual. Consumos de energia de 17,1 a 17,9 kWh/100km, emissões de CO2 de 0 g/km e autonomia em ciclo combinado de 255 a 266 km. Os valores reais de autonomia e consumo dependem de muitos fatores associados, como, a título exemplificativo mas não limitativo, o estilo de condução, o percurso, o tempo e as condições da estrada, para além das condições, do tipo de utilização e do equipamento do veículo.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.