Campanhas de Viaturas

Fiat 500e por apenas 275€/mês + IVA*

11/06/2026 | Automóvel

Por apenas 275€/mês + IVA*, usufrua de uma solução de renting sem entrada inicial, concebida para simplificar a gestão da sua frota e otimizar os custos da sua empresa. O contrato inclui um conjunto de serviços pensados para lhe proporcionar maior comodidade

O Fiat 500e é 100% elétrico, com zero emissões de CO₂ em utilização e sustentável. Também permite reduzir os custos de mobilidade sem abdicar da tecnologia, conforto e design que o tornaram um verdadeiro ícone. Com uma autonomia até 331 km (ciclo combinado WLTP), está preparado para acompanhar as suas deslocações diárias com toda a confiança.

Uma solução inteligente para empresas e ENI que procuram uma mobilidade mais sustentável, eficiente e adaptada aos desafios do presente.

*Campanha de Renting para Fiat 500e Elétrico 95cv | Bateria 23,65 kWh ICON , prazo 60 meses e 50.000 km totais, para Empresas e ENI, válida até 30/06/2026 e limitada ao stock existente. Sem Entrada Inicial. Inclui os seguintes serviços: Manutenção preventiva e corretiva, Assistência em Viagem, Linha de Apoio ao Condutor e Impostos.Acresce IVA à taxa legal em vigor. Imagens meramente ilustrativas. Valores sujeitos a alteração de impostos ou taxas. Para as ilhas o custo de transporte decorre por conta do Cliente e o IVA será ajustado à taxa em vigor. A presente proposta não confere relação contratual e depende de prévia análise de crédito e validação por parte da Leasys. Ciclo combinado WLTP: Consumos de energia de 13 a 14,4 kWh/100km; Emissões de CO2 de 0 g/km e autonomia em ciclo combinado de 190 a 331 km. Os valores reais de consumo e CO2 dependem de muitos fatores associados, como, a título exemplificativo, estilo de condução, percurso e equipamento do veículo.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.