Campanhas de Viaturas

Mitsubishi ASX Bi-Fuel por 20.560€ + IVA*

19/06/2026 | Automóvel

Mais autonomia para o seu negócio.

Mitsubishi ASX Bi-Fuel apenas 20.560€ + IVA*

  • EXCLUSIVO EMPRESAS
  • AUTONOMIA COMBINADA 1.400kM (GPL + Gasolina)
  • 8 anos de GARANTIA**

O novo Mitsubishi ASX Bi-Fuel foi pensado para empresas que procuram eficiência, autonomia e controlo de custos no dia a dia.

O Mitsubishi ASX Bi-Fuel combina GPL + gasolina para oferecer até 1.400km de autonomia combinada, tornando cada viagem mais eficiente e com menos paragens. Uma solução pensada para maximizar eficiência e reduzir custos de utilização, o ASX Bi-Fuel adapta-se facilmente às exigências do seu negócio.

O quadro fiscal permite às empresas beneficiar da dedução de 50% do IVA na aquisição e dedução de 50% do IVA no custo do combustível GPL.

Peça já a sua proposta na CAM Porto e Rio Tinto.

*ASX 1.2 DI-T Bi-Fuel 6MT Kaiteki. Preço chave na mão, não inclui IVA, com pintura metalizada. Condições válidas para clientes empresa, e limitadas ao stock existente em Portugal Continental até 31/06/2026 (propostas para Ilhas acrescem despesas de transporte). Visual não contratual. Consumo Combinado WLTP (L/100km): 5,9. Emissões CO2 WLTP (g/km): 133.

***Garantia até 8 anos ou 160.000km, conforme o que ocorra primeiro. Na realização da manutenção programada na rede autorizada Mitsubishi, à Garantia de fábrica Mitsubishi de 5 anos/100.000km somará uma cobertura adicional de 12 meses/20.000km, renovável por igual período a cada manutenção programada da viatura num Reparador Autorizado, até um total de 3 anos/60.000km. Condições sob consulta.

Ver todas as campanhas »

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.