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NOVO JEEP AVENGER GASOLINA POR 290€/MÊS

23/12/2024 | Automóvel

Novo Jeep Avenger a Gasolina

Descubra o Jeep Avenger a Gasolina, o SUV compacto que combina robustez e versatilidade com um design moderno.

Equipado com um motor 1.2 Turbo de transmissão manual, oferece 100 cv de potência e um consumo eficiente de 5.7-5.8 l/100 km, tornando cada viagem uma experiência única.

Tenha o seu Jeep Avenger por apenas 290€/mês, com condições especiais de financiamento:

  • Prazo: 48 meses/ 40.000km
  • TAEG: 10,2%
  • Entrada Inicial: 5.250€
  • Prestação Final: 14.039,2€
  • Montante Financiado: 18.664,46€
  • 4 anos de Garantia

Não perca esta oportunidade de conduzir o SUV que redefine eficiência e estilo.

Contrato de crédito automóvel com reserva de propriedade para 48 meses / 40.000 km, exemplo para AVENGER ALTITUDE 1.2 GSE T3 100cv MT, PVPR de 29.714,46€, PVP campanha de 23.914,46€, inclui DLTP , entrada inicial de 5.250€, montante financiado de 18.664,46€, 47 prestações de 209€, prestação final de 14.035,07€, taxa fixa, TAN de 7,300% e TAEG de 10,2% para um MTIC de 24.903,98€. Inclui 4,16€ de comissão de gestão. Acresce comissão de abertura de contrato de 650€, de reconhecimento e envio da declaração de extinção de reserva de 75€ e 32,50€ de custo de extinção de reserva. Condições válidas até 31/12/2024, para clientes particulares. Financiado por Stellantis Financial Services, uma marca Santander Consumer Finance, S.A, Sucursal em Portugal. A FCA Portugal, S.A. registada no Banco de Portugal sob o nº 7205 como intermediário de crédito a título acessório, actua sem caracter de exclusividade. Informe-se no Santander Consumer Finance. *Valor Final Garantido, condicionado ao cumprimento de condições. Consumo de combustível Gama Jeep® Avenger a gasolina: 5,8 - 5,6 l/100 km; emissões de CO2: 131 - 127 g/km. Valores determinados com base no ciclo combinado WLTP. Os valores indicados são para efeitos comparativos. Os valores reais de CO2 e consumo dependem de muitos fatores associados, como, a título exemplificativo, mas não limitativo, o estilo de condução, o percurso, o tempo e as condições da estrada, para além das condições, do tipo de utilização e do equipamento do veículo.

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Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.