Campanhas de Viaturas

Novo Jeep® Compass E-Hybrid – Energia e Aventura Sem Limites

22/10/2025 | Automóvel

Prepare-se para redefinir cada viagem com o novo Jeep® Compass, o SUV que combina performance, conforto e inovação.
Pensado para quem procura liberdade em cada trajeto, o Compass apresenta um design renovado, tecnologia avançada e a versatilidade que caracteriza a marca Jeep®.

Disponível nas versões e-Hybrid e 100% elétrica, o novo Jeep® Compass oferece uma experiência de condução mais eficiente e sustentável, sem comprometer o espírito de aventura que é sinónimo de Jeep®.

Com tração inteligente, funcionalidades de segurança de última geração e um interior espaçoso e funcional, o Compass foi feito para dominar todos os caminhos, dentro ou fora da estrada.

Por 349€/mês, descubra o equilíbrio perfeito entre eficiência, conforto e emoção ao volante.
Porque com o novo Jeep® Compass, a aventura não tem limites - começa onde a estrada acaba.

*Campanha de Renting para Jeep® Novo Compass Altitude 1.2 e-Hybrid 145cv DCT, prazo 36 meses e 30.000 km totais, para Empresas e ENI, válida até 30/11/2025 limitada ao stock existente. Inclui os seguintes serviços: Manutenção preventiva e corretiva, Assistência em Viagem, Linha de Apoio ao Condutor e Impostos. Entrada inicial 3.276,41€ (s/IVA). Imagens meramente ilustrativas. Valores sujeitos a alteração de impostos ou taxas. Para as ilhas o custo de transporte decorre por conta do Cliente e o IVA será ajustado à taxa em vigor. A presente proposta não confere relação contratual e depende de prévia análise de crédito e validação por parte da Leasys.Novo  Jeep® Compass e-Hybrid: Consumo de combustível: 5,9 l/100km; Emissão de CO2: 133-135 g/km. Valores de pré-homologação determinados com base no ciclo combinado WLTP. Os valores indicados são para efeitos comparativos. Os valores reais de consumo e CO2 dependem de muitos fatores associados, como, a título exemplificativo, mas não limitativo, o estilo de condução, o percurso, as condições meteorológicas, de estrada, para além do tipo de utilização e equipamento do veículo.

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Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.