Emprego

Candidatura a Oferta de Emprego

Se a oportunidade apresentada não se enquadrar nas suas capacidades e interesses não deixe de nos enviar o seu Currículo Académico/Profissional através de uma Candidatura Espontânea.

Para tal preencha aqui o Formulário de Candidatura a Oferta de Emprego.

Anúncio: Ref: DIGIT/24
Especialista em TI/ IT Specialist (M/F) | Grupo Auto-Industrial | Porto

Descrição da função

Desenvolvimento de software, bem como gestão de base de dados.

Suporte técnico aos utilizadores internos dos sistemas informáticos de um grupo empresarial nacional, nomeadamente a manutenção e configuração de hardware e software.

Perfil pretendido
  • Conhecimentos na instalação e configuração de postos de trabalho com SO Windows e MS Office;
  • Conhecimentos de redes, sistemas Wi-Fi, Antivírus e VPN;
  • Habilitações literárias: 12º ano com formação na àrea de informática / Licenciatura na àrea das tecnologias de informação;
  • Conhecimentos de inglês, mínimo nível B2 (falado e escrito);
  • Residência na zona do Porto.

Serão valorizados os candidatos com:

  • Experiência profissional;
  • Conhecimentos de programação, C#, PHP, HTML, CSS ou JavaScript;
  • Conhecimentos em sistemas de gestão (ERP) e Dealership Management Systems como Autoline, iCar e VisualSGIX;
  • Conhecimentos na instalação, configuração e administração de sistemas Linux e Active Directory;
  • Conhecimentos sólidos de hardware e outros periféricos;
  • Conhecimentos de Salesforce e respetivas certificações.
Oferece-se
  • Integração num dos principais grupos do setor da distribuição automóvel nacional;
  • Remuneração compatível com a função e experiência, evoluindo de acordo com o desempenho;
  • Viatura de serviço;
  • Possibilidade de seguro de saúde após 12 meses de antiguidade na empresa.

Data limite para receção de candidaturas
31 Outubro 2024

Dados de contacto

Curriculum Vitae

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.