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20 anos Bale-In-One

24/11/2021 | Agrícola

20 anos Bale-In-One, os destaques

Há 20 anos, foi introduzida a combinação BIO Baler-Wrapper.

Descubra como a máquina evoluiu, entretanto, mas também permaneceu muito inalterada A prova de que era e continua a ser um conceito de ferro!

 

2001
 Nascimento do
 BIO

Introdução no mercado da revolucionária combinação BIO Baler-Wrapper. BIO significa Bale-In-One. Este conceito único, onde a colheita é enfardada e embalada no mesmo local, é a base desta máquina altamente compacta e leve.

A máquina nasceu como um spin-off dos primeiros BalePacks.

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2005
BIO  torna-se BIO+

Uma grande atualização da eletróncia e da hidráulica levou à introdução do BIO+.

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2007
A produção foi transferida para Geldrop (NL)

A produção foi transferida para a fábrica de enfardadeiras em Geldrop, nos Países Baixos. É aqui que o BIO ainda hoje está a ser produzido.

 

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2009

Introdução à  rede KUHN
A fábrica de Geldropfoi assumida pela KUHN, pelo que a BIO ficou disponível para a rede KUHN.

KUHN

Logotipo kuhn


2010

Introdução KUHN  i-BIO

A KUHN lançou o i-BIO com uma nova entrada, tecnologia de embalagem INTELLIWRAP e compatibilidade ISOBUS

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2015

Introdução KUHN  i-BIO+

A introdução da encadernação do filme patenteado KUHN TWIN-reel veio com o i-BIO+. Esta foi a primeira enfardadeira disponível com o sistema único de encadernação por película que foi posteriormente introduzido em outras enfardadeiras KUHN

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2021-2022

20º  aniversário Bcerveja-In-One

Nesta estação celebramos o 20º aniversário da combinação BIO Baler-Wrapper. Há já duas décadas que esta combinação única tem vindo a oferecer aos agricultores e empreiteiros de todo o mundo fardos de alta qualidade, e vai continuar a fazê-lo.


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Assista também à versão animada:

https://youtu.be/cBFgPNNNcqY

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.