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Cuidados a ter com a fadiga ao volante

27/07/2021 | Automóvel

Estamos em plena época de férias e com ela chegam as viagens longas para muitos condutores e as suas famílias.

Para uma viagem segura, o descanso é o mais adequado para combater a fadiga, cuja prevenção traz consigo mais conselhos para uma viagem sem preocupações.

A organização para segurança rodoviária GEM Motoring Assist enumera vários perigos do cansaço ao volante que aumenta inevitavelmente  o risco de acidente pela diminuição de atenção do condutor em relação ao que se passa à sua volta. A organização ainda refere que, a capacidade de reação numa situação perigosa é diminuída pelo cansaço, frisando que a fadiga atinge uma percentagem de 20% como causa de acidentes rodoviários, chegando aos 25% no caso dos acidentes fatais ou graves.

Alguns dos sinais de cansaço que podem ser bastante evidentes são a dificuldade em focar na condução, frequência em bocejar e esfregar os olhos, a desconcentração na condução, desvios ou abrandamentos involuntários, ou não recordar o que aconteceu minutos antes, sendo estes três últimos o estado mais avançado do cansaço.

Caso estes sinais comecem a aparecer, é fundamental parar de forma segura assim que houver oportunidade. De facto, uma sesta ou uma bebida à base de cafeína podem ajudar, contudo, o seu feito é de curto prazo e não devem ser substitutos aceitáveis para o descanso adequado.

Se sente que começa a ter sinais de cansaço e necessita de fazer uma paragem, o mais indicado será parar e descansar de forma adequada. Existem outros conselhos que pode implementar sempre que fizer uma viagem longa:

— Ter uma boa noite de sono na véspera de uma viagem longa;

Sair com antecedência necessária para não ter pressões com horários de chegada;

— Se possível, evitar conduzir sozinho durante distâncias longas. Com companhia, pode partilhar a condução e também poderá detetar eventuais sinais de cansaço na pessoa que conduz;

— A cada 2 horas ou 150 km, descansar pelo menos 15 minutos. Poderá sair do carro, fazer algum exercício, alongar as pernas, andar, e, se supuser que necessita, ingerir uma bebida com cafeína.

Não abusar da condução noturna. Evitar guiar em alturas em que habitualmente estaria a dormir.

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O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.