Novidades

Elétrico ou Combustão?

06/12/2022 | Automóvel

A forma como os motores elétricos funcionam pode ainda ser um mistério para muitos, no entanto, o seu funcionamento é mais simples do que aquilo que possa pensar.
Descubra quais são as principais diferenças entre o funcionamento dos motores elétricos e dos motores a combustão e decida qual a melhor opção para si!

Motores elétricos vs Motores a combustão: como funcionam?

A conversão de energia nos motores elétricos e nos motores a combustão é totalmente diferente.

  • No motor a combustão encontramos um mecanismo de manivela, composto por cilindros, pistões, válvulas, cambota, entre outros elementos, que através de um processo termodinâmico (exotérmico) queima combustível convertendo a energia química em energia cinética para movimentar o carro.
  • No caso dos motores elétricos, encontramos uma bateria elétrica e um motor elétrico com a interação de indução eletromagnética entre um estator e um rotor para impulsionar o veículo. Este motor atua como um gerador, sendo que quando o veículo trava ou desacelera, a energia é direcionada de volta para a bateria, recarregando-a.

Existem diferenças na performance?

Relativamente à performance, os carros elétricos são capazes de atingir uma performance elevada de forma instantânea. Isto deve-se ao facto de, no motor elétrico, o binário máximo estar disponível quase a partir das zero rotações, diminuindo à medida que atinge um maior número de rotações por minuto (RPM).
Nos motores a combustão, a potência e o binário do motor aumentam à medida que as rotações também aumentam, sendo que a potência máxima vai sendo atingida de forma mais gradual.

Como é medido o consumo dos motores elétricos?

Como sabemos, o consumo de um motor a combustão é medido em litros de combustível gasto em x quilómetros. Já nos motores elétricos, o consumo é medido kWh por x quilómetros de viagem.

Qual a motorização que custa mais a manter?

Atualmente, carregar um veículo 100% elétrico custa menos que abastecer um veículo a combustão. Também, no que toca à manutenção, a manutenção dos motores elétricos é menos dispendiosa e não tão frequente quanto a dos motores a combustão, devido à quantidade de elementos mecânicos que estes últimos possuem.

Assim, podemos concluir que os motores a combustão acabam por ser mais dispendiosos que os motores elétricos durante a sua utilização.

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2326_Torrot_800x600.webp

Esta primavera, troca os engarrafamentos por liberdade!

31/03/2025 | Micromobilidade
2327_Wow_800x600.webp

A Primavera Traz Novos Caminhos – e 500€ de Desconto na WoW 775!

31/03/2025 | Micromobilidade
2328_Lynx_800x600.webp

Dá Cor à Tua Mobilidade com a LYNX eVision!

31/03/2025 | Micromobilidade
2329_Desiknio_800x600.webp

🚴‍♀️ Nesta primavera, muda a forma como te moves!

31/03/2025 | Micromobilidade
2324_800x600.webp

Gilauto Renault Days: 10 a 12 abril

27/03/2025 | Automóvel
2314_Eli_primavera_800x600.webp

A primavera pede novas aventuras e, com o Eli Zero, vais onde quiseres! ☀️

25/03/2025 | Micromobilidade
2310_800x600_geral.webp

OPEL NOVO É NA AUTO-INDUSTRIAL COIMBRA! 🚗💥

20/03/2025 | Automóvel
2296_800x600.webp

JEEP ELECTRIC FREEDOM DAYS

13/03/2025 | Automóvel
2292_800X600.webp

Nova Estação, Novo Carrão!

12/03/2025 | Automóvel
2291_800x600_prolongamento_marco.webp

Dias Mercedes-Benz Usados Certificados | Oportunidades únicas | Sodicentro

07/03/2025 | Automóvel
2289_novo-outlander-phev_800x600.webp

Novo Mitsubishi Outlander desde 44.000€ + IVA | Empresas

06/03/2025 | Automóvel
2295_800x600_Mini.webp

Produto do mês Mini

04/03/2025

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.