Novidades

O Novo 500 celebra a beleza italiana com a nova campanha “DOLCE VITA BY DESIGN”

27/05/2022 | Automóvel

Começa o bom tempo e voltamos a deliciar-nos com alguma aparência de normalidade, como sejam a possibilidade de desfrutar de um espresso num café, de assistir a um concerto, de regressar à beleza da natureza e aos prazeres únicos que todos os dias se encontram dentro e fora das cidades e que sempre fizeram parte do incomparável dolce vita italiano.

Para acompanhar este clima de renascimento e de leveza de espírito, a FIAT está a lançar a campanha multi-temática "DOLCE VITA BY DESIGN", onde celebra a beleza da Itália e do design intemporal e da alegre experiência de condução do Novo 500, o ícone Made in Italy, produto da criatividade e engenho do país.

Com direção de Caterina Viganò para o estúdio Black Mamba, nela se apresentam uma série de paisagens fantásticas com uma nova versão deslumbrante do tema "Amarcord", de Nino Rota, tocado em segundo plano pelo maestro Flávio Ibba. Trata-se de um claro convite para se levar sempre uma peça de beleza italiana ao longo de um passeio, independentemente do destino da viagem.

dolce vita italiano será, assim, observado em todo o seu esplendor, ficando a elegância deste estilo de vida único perfeitamente representado pelo estilo icónico da joia mais preciosa da FIAT, criada em 1957 e ainda símbolo do Design Made in Italy. Hoje, face a um maior impulso para com a mobilidade verde, o Novo 500 oferece uma motorização inovadora, 100% elétrica, garante de agradabilidade, sustentabilidade e eficiência. É, portanto, o automóvel urbano perfeito e disponível para todos aqueles que se preocupam tanto com o meio ambiente, como com um design moderno e distinto.

Estrelas da campanha são as três carroçarias do Novo 500: a cativante berlina, que lidera a transição da marca para a energia verde, é o foco do primeiro tema "Scenery"; a versão cabrio, sempre sinónimo de liberdade de viajar em comum com a natureza, está em destaque no segundo vídeo, sob o título "Sunshine"; a trilogia termina com o conceito comercial “Welcoming”, assente no inovador Novo 500 3+1, com a sua "porta mágica" que facilita o acesso aos bancos traseiros, permitindo lidar facilmente com as tarefas do quotidiano.

Cada uma à sua maneira, as três versões permitem desfrutar da beleza da Itália e viver, em pleno, a leveza italiana no ADN do Novo 500, modelo projetado e construído em Turim, para que possa permanecer sempre relevante em todo o mundo.

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2447_800x600_grupo.webp

4 Dias Mercedes-Benz Certified | Sodicentro

15/09/2025 | Automóvel
2520_800x600.webp

Volta à Rotina! Temos o carro que te vai fazer gostar de engarrafamentos!

12/09/2025 | Automóvel
2521_800x600.webp

Citroën Dias Pro na Auto-Industrial Coimbra

12/09/2025 | Automóvel
2510_dacia-sandero-gilauto-800x600.webp

Dacia Sandero disponível por 16.450€* – uma oportunidade única

08/09/2025 | Automóvel
2504_dacia-spring-gilauto-800x600.webp

Dacia Spring por 13.300€ + IVA* - preço chave na mão

25/08/2025 | Automóvel
2502_800x600.webp

Campanha Stock-Off na i-lectric city

21/08/2025 | Micromobilidade
2486_800x600.webp

Kubota com 0% de juros durante 5 anos

31/07/2025 | Agrícola
2412_2.webp

A aventura não termina no destino: Pós-Venda Jeep

20/05/2025
2375_campanha-abr.webp

Dias mais longos, aproveite-os ao máximo com o seu Ford

14/04/2025
2176_800x600.webp

Marcar serviço de oficina Dacia à distância de um clique

10/12/2024
2164_800x600.webp

Cuidar do seu Renault nunca foi tão fácil!

02/12/2024
1895_800x600.webp

RENAULT MEGANE E-TECH 100% ELÉTRICO

16/01/2024

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.