Novidades

Saiba como escolher o seguro auto para a sua viatura

16/11/2022 | Automóvel

O seguro automóvel tornou-se essencial para proteger eventuais indemnizações que possam surgir de um acidente ou de outro incidente que envolva o seu carro. Para qualquer proprietário de um veículo, o seguro automóvel é obrigatório por lei, sem o qual não é permitido circular em via pública. Em termos legais, a cobertura de responsabilidade civil (também conhecida por seguro contra terceiros) é a subscrição mínima necessária para que se circule conforme as leis.

Que tipos de seguros existem?

  • Seguro de responsabilidade civil (também conhecido como “seguro contra terceiros”);
  • Seguro de danos próprios (também designado como “seguro contra todos os riscos)

 

No entanto, é importante frisar que apesar deste último ser “contra todos os riscos”, nem todas as seguradoras garantem a cobertura total ou de todas as eventualidades que possam acontecer.

Por isso mesmo, é fulcral que faça uma simulação de seguro e analise ao detalhe quais as garantias que lhe são concedidas por um produto deste tipo.

O que torna um seguro mais caro?

O facto do seguro automóvel ser obrigatório por lei não significa que haja um preço de seguro estabelecido.

Existem vários fatores que influenciam o preço, nomeadamente:

  • Dados do tomador de seguro (idade, experiência, histórico de acidentes)
  • As características do veículo a segurar
  • A seguradora onde está a contratar o seguro
  • O tipo de coberturas a contratar
  • A franquia (quanto maior é, menor o valor a pagar pelo seguro)

Como posso fazer o seguro auto?

Para contratualizar o seu seguro automóvel é essencial que siga com atenção os seguintes passos, e só depois se preocupe com a burocracia de todo o processo:

  1. Conheça as várias companhias de seguro auto
  2. Defina quais as coberturas e o valor do prémio que está disposto a pagar
  3. Simule o seguro do carro que escolheu

 

Após decidir qual o melhor seguro para si, precisa de saber quais os documentos necessários para o contratar:

Documentos pessoais:

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade válido
  • Carta de condução válida

Documentos do veículo:

  • Livrete ou documento único automóvel
  • Título de registo de propriedade
  • Ficha de inspeção.

É possível transferir o seguro do carro?

A resposta é SIM, existem duas ocasiões em que é possível transferir o seguro do seu veículo:

  • Na compra de um novo automóvel
  • Ao mudar para outra seguradora

Agora que já sabe tudo sobre seguros automóveis, veja o nosso stock de carros usados e faça a sua escolha!

 

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2326_Torrot_800x600.webp

Esta primavera, troca os engarrafamentos por liberdade!

31/03/2025 | Micromobilidade
2327_Wow_800x600.webp

A Primavera Traz Novos Caminhos – e 500€ de Desconto na WoW 775!

31/03/2025 | Micromobilidade
2328_Lynx_800x600.webp

Dá Cor à Tua Mobilidade com a LYNX eVision!

31/03/2025 | Micromobilidade
2329_Desiknio_800x600.webp

🚴‍♀️ Nesta primavera, muda a forma como te moves!

31/03/2025 | Micromobilidade
2324_800x600.webp

Gilauto Renault Days: 10 a 12 abril

27/03/2025 | Automóvel
2314_Eli_primavera_800x600.webp

A primavera pede novas aventuras e, com o Eli Zero, vais onde quiseres! ☀️

25/03/2025 | Micromobilidade
2310_800x600_geral.webp

OPEL NOVO É NA AUTO-INDUSTRIAL COIMBRA! 🚗💥

20/03/2025 | Automóvel
2296_800x600.webp

JEEP ELECTRIC FREEDOM DAYS

13/03/2025 | Automóvel
2292_800X600.webp

Nova Estação, Novo Carrão!

12/03/2025 | Automóvel
2291_800x600_prolongamento_marco.webp

Dias Mercedes-Benz Usados Certificados | Oportunidades únicas | Sodicentro

07/03/2025 | Automóvel
2289_novo-outlander-phev_800x600.webp

Novo Mitsubishi Outlander desde 44.000€ + IVA | Empresas

06/03/2025 | Automóvel
2295_800x600_Mini.webp

Produto do mês Mini

04/03/2025

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.