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Saiba como preparar o carro para viajar

07/10/2022 | Automóvel

Revisão e ‘check-up’ ao carro:

  • Faça o "check-up" com antecedência, duas a quatro semanas antes, pois se tiver de mudar algum componente automóvel vai ter tempo de o fazer antes da data da viagem.
  • Confira no livro de revisões para saber qual a data da próxima revisão. Caso faltem poucos dias, opte por antecipar a ida à revisão, para assim viajar mais tranquilo. 
  • Verifique quantos quilómetros faltam para trocar peças de desgaste (filtros ou até a correia da distribuição). Se por acaso for para um destino de clima muito quente ou muito frio aproveite para confirmar se o radiador está em condições e se tem a mistura certa de água e anticongelante.

Pneus:

  • Confirme em que condições estão os pneus. É extremamente importante para quem está a preparar o carro para viajar verificar se o desgaste dos pneus é uniforme.
  • Reveja a pressão dos pneus , pois se for insuficiente o veículo vai consumir mais combustível (por norma, a informação sobre a pressão a aplicar está na porta do condutor).

Documentos:

  • Verifique se as datas dos documentos do carro (Documento Único Automóvel (DUA) ou livrete e registo de propriedade e o seguro automóvel estão em ordem.

Combustível:

  • Confirme em que nível está o depósito do seu automóvel. Se for viajar para fora de Portugal, aproveite e abasteça apenas o combustível suficiente para entrar em Espanha. Quando chegar a solo espanhol encha o depósito por completo pois os preços da gasolina ou gasóleo são mais baixos que em Portugal.
  • Tenha atenção à condução, de forma a poupar combustível.

Agora que já sabe tudo o que deve verificar antes de fazer uma viagem longa com o seu carro, marque o check-up do seu automóvel na AutoGlobal

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.