Novidades

Vai conduzir no estrangeiro?

05/06/2023 | Automóvel

Ao conduzir no estrangeiro, é importante estar ciente das regras e regulamentos de trânsito específicos de cada país. Aqui estão alguns cuidados a ter ao conduzir no estrangeiro:

  1. Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança: É obrigatório usar o cinto de segurança em todos os países. Certifique-se de que todos os ocupantes do veículo estão devidamente protegidos.
  2. Utilização de cadeiras apropriadas para crianças: Para transportar crianças, é necessário utilizar cadeiras apropriadas de acordo com as normas de segurança da União Europeia.
  3. Proibição de utilizar o telemóvel durante a condução: Na maioria dos países da União Europeia, é proibido utilizar o telemóvel enquanto se conduz. No entanto, em alguns países, é permitido o uso do sistema de alta voz.
  4. Tolerância zero para o nível de álcool no sangue: Em muitos países, o limite máximo de álcool no sangue é de 0,0%. Certifique-se de não consumir álcool antes de conduzir.
  5. Respeitar os limites de velocidade: Os limites de velocidade variam de país para país. Esteja atento aos sinais de trânsito e respeite os limites estabelecidos. Nas zonas urbanas, os limites geralmente variam entre 50 e 60 km/h, enquanto em estradas principais a variação é entre 80 e 110 km/h.
  6. Condução pela esquerda: Em alguns países, como Chipre, Malta, Irlanda e Reino Unido, conduz-se pela esquerda. Esteja ciente dessa diferença se estiver a conduzir nessas regiões.
  7. Triângulos de sinalização em Espanha: Em Espanha, é obrigatório ter dois triângulos de sinalização no veículo. Eles devem ser utilizados em caso de acidente ou avaria na via.
  8. Verificar o estado dos pneus e equipamentos: Certifique-se de que o pneu sobressalente está em bom estado e de que possui todas as ferramentas necessárias para a substituição de um pneu em caso de emergência.
  9. Óculos de reserva em Espanha: Os condutores que circulam em Espanha devem ter um par de óculos de reserva, caso usem óculos corretivos.
  10. Uso do colete refletor: Em caso de avaria ou acidente, é obrigatório sair do veículo usando um colete refletor para aumentar a visibilidade e a segurança.
  11. Luzes diurnas para motociclos em Espanha: Em Espanha, é obrigatório o uso de luzes diurnas permanentes em motociclos, mesmo durante o dia.

Lembre-se de estudar as regras de trânsito do país que pretende visitar e respeitá-las para garantir uma condução segura e evitar problemas legais.

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2058_noticia_800x600.webp

Mitsubishi Days 20 a 29 de setembro na C.A.M.

19/09/2024 | Automóvel
2052_Noticia_800x600.webp

Apresentação do Novo Alfa Romeo Junior de 26 a 28 de setembro na CAM

18/09/2024 | Automóvel
2053_FiatPD_800x600.webp

Fiat Pro Days | Fiat Doblò desde 16.000€ + IVA - Só Até 27 de Setembro

18/09/2024 | Automóvel
2057_OPEL-PRO-DAYS_800X600.webp

Opel Pro Days | Nova Gama de Comerciais Opel

18/09/2024 | Automóvel
2051_alfaromeo_campanha800x600.webp

ALFA ROMEO TONALE PLUG-IN 190CV SPRINT MY24

17/09/2024 | Automóvel
1914_noticia_grupo_800x600_set2024.webp

Dias Mercedes-Benz Usados Certificados Sodicentro | Oportunidades únicas

13/09/2024
2041_Desiknio800x600.webp

Em setembro, há mundo de descontos a descobrir na Desiknio 🚲

05/09/2024 | Micromobilidade
2042_Torrot800x600.webp

Regressar em grande estilo? Só com a Torrot! ​🤩 ​

05/09/2024 | Micromobilidade
2043_Wow800x600.webp

Começa esta jornada de forma leve ao volante da WoW 775 🏍

05/09/2024 | Micromobilidade
2044_Yamaha800x600.webp

A marca Yamaha está agora disponível i-lectric city

05/09/2024 | Micromobilidade
2045_Lynx800x600.webp

Sustentabilidade em Movimento com 50% de Desconto 🛴

05/09/2024 | Micromobilidade
2046_ELI_800x600.webp

Novas etapas que merecem novos descontos com o Eli Zero! 🤩🚗

05/09/2024 | Micromobilidade

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.