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Ecanter: a melhorar a sua vida urbana

02/03/2022 | Automóvel

A urbanização é uma grande tendência global, um conceito cujo crescimento levou a um grande aumento da procura de mercadorias. Com o desenvolvimento das cidades e com a concentração massiva de pessoas e veículos, os desafios começam a aparecer, como a necessidade de reduzir a poluição sonora ou as emissões de gases de escape. Contudo, os veículos comerciais são uma componente importante da sociedade e a distribuição de mercadorias nos centros urbanos irá subsistir. Se esta necessidade não muda, teremos de alterar a propulsão. E assim, surge a E-FUSO, cuja história é dedicada à importância de tecnologias inovadoras que fazem avançar o transporte inteligente do futuro para a distribuição no centro das cidades. 

A produção em série da terceira geração do primeiro camião elétrico a nível mundial, a eCanter, chega à estrada porque as emissões de gases de escape e de ruídos têm de diminuir! Porém, a eCanter oferece mais vantagens como o facto de representar uma alternativa economicamente atrativa. No fundo, comparando a uma Canter convencional, o condutor pode contar com menos 30% de custos com manutenção e poupanças de combustível de cerca de 1.000 euros aos 10.000 km, amortizando os custos suplementares da aquisição após 3 anos.

O que faz a eCanter ao seu veículo?

  • Primeiro camião ligeiro elétrico com modo de condução exclusivamente elétrico.
  • 100% isento de emissões e quase silencioso.
  • potente motor elétrico com 115Kw e binário máximo de 390 Nm.
  • O binário máximo do motor elétrico está disponível logo no arranque.
  • 7,49 toneladas de peso total.
  • Capacidade de carga do chassi de 4,3 toneladas.
  • Poupanças de combustível de 1000€ aos 10.000 km.
  • Cerca de 7 horas de tempo de carregamento, carregando rapidamente numa hora.
  • Os componentes da bateria são resistentes ao teste de colisão.
  • Livre circulação nos centros das cidades e em zonas sensíveis em termos ambientais.
  • Condução fácil e manobralidade particularmente elevada.
  • Menos 30% de custos de manutenção.
  • Autonomia superior a 100 km com carga útil máxima.

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Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.